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Tribunal de SP muda entendimento acerca de dívidas de IPTU em imóveis adquiridos por meio de leilão

21/07/2021

Contrariando diversos outros Tribunais brasileiros, incluindo-se nestes o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de São Paulo adota novo entendimento sobre dívidas de IPTU para imóveis adquiridos por meio de leilão.
 
Seu antigo posicionamento indicava que a responsabilidade pelas dívidas oriundas de IPTU, anteriores à arrematação, deveriam seguir os ditames previstos no edital. 
 
Ou seja, se no edital estivesse disposto que o arrematante seria o responsável por quitar dívidas tributárias pré-existentes, assim deveria se impor a cobrança.
 
Todavia, este posicionamento foi alterado para determinar que os débitos de IPTU sub-rogam-se no preço do lance do leilão. Neste novo entendimento, o arrematante não arcará com dívidas de IPTU anteriores a aquisição.
 
Referido entendimento tem como base legal o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
 
Será este o início de uma nova discussão judicial?