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A Nova Moda de Investimentos no Exterior

12/01/2021

Um dos efeitos da pandemia de COVID-19 foi o confinamento residencial, situação esta que acabou ensejando a possibilidade de muitas pessoas começarem a estudar áreas que possibilitariam rendimentos extras ao seu labor cotidiano.
 
Grande parte de tais estudos foi destinado à área financeira, em especial o investimento de recursos na bolsa de valores.
 
Tal foco justifica-se, basicamente, pela necessidade de um novo rendimento, como já mencionado, bem como pelo interesse em uma remuneração financeira superior aos 2% (dois por cento) anuais impostos pelo Banco Central do Brasil, desde o mês de agosto do ano de 2020.
 
Ou seja, desde agosto de 2020, o Banco Central determinou que os recursos investidos nas instituições financeiras, de forma geral, renderiam 2% (dois por cento) ao ano. 
 
Ao fim de exemplificar tal situação, ilustramos tal cenário: O investimento de R$ 1.000,00 (mil reais), sob a premissa atual de rendimento, geraria, após 12 meses o total de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais).
 
Sobre o rendimento financeiro, qual seja, o ganho que você obteve do seu investimento – R$ 20,00 (vinte reais), há de ser pago imposto de renda.
 
Todavia, há de se relembrar que a inflação real no Brasil supera os 2% (dois por cento) ao ano, ou seja, o valor que você possui hoje para comprar um bem, após um ano, não comprará o mesmo bem.
 
Ante tal situação, o mercado financeiro ficou muito atrativo, até mesmo para aqueles que não possuem grandes conhecimentos sobre o tema.
 
Aos mais entendidos, outras possibilidades foram aventadas, tais como, mas não exclusivamente, investimentos em bolsas de valores em países diversos do Brasil.
 
Neste caso, diversos foram os recursos financeiros que deixaram o Brasil, rumando aos mais diversos destinos.
 
Porém, questiona-se: as remessas destes valores obedeceram às regras dos órgãos reguladores brasileiros?
 
Se a resposta for positiva, parabéns, até então você não terá problemas fiscais, tampouco criminais.
 
No entanto, outra pergunta é necessária fazer sobre os investimentos no exterior: você obteve lucro em seus investimentos?
 
Se esta resposta também for positiva, há de se preparar para o pagamento dos impostos devidos a este título.
 
E saiba que o pagamento poderá ocorrer no país em que foram realizados os investimentos, bem como no próprio Brasil.
 
Obviamente que o Brasil possui diversos acordos bilaterais visando a não bitributação, mas há países em que este acordo é inexistente.
 
Como é possível perceber, o que antes parecia apenas uma grande oportunidade de investimento, pode trazer muita dor de cabeça àqueles que não estão devidamente preparados.
 
Novamente, os problemas podem não ser apenas financeiros, como o pagamento de multas em caso de não recolhimento do imposto devido, mas sim criminais, haja vista a permanência de recursos no exterior sem a devida indicação aos órgãos competentes.
 
Ainda, há de se observar que a falta de preparo para tais ocasiões poderá acarretar o pagamento a maior de imposto devido aos cofres públicos.
 
Para evitar tais situações, a BDPP está preparada para lhe auxiliar com seus investimentos e com o cumprimento das regras impostas a tanto.
 
Consulte-nos para maiores informações.