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De Olho no Contribuinte

29/07/2020

Na hora de reunir as informações para a declaração é importante redobrar a atenção para não omitir dados e cair na "malha fina".
 
A Receita Federal do Brasil está amplamente capacitada e aprimorada, detendo ferramentas eficazes no cruzamento de dados.
 
Empresas, entidades e profissionais são obrigados a apresentar declarações que alimentam o banco de dados da Receita Federal do Brasil e permitem verificar a adequação das informações constante da declaração de rendimentos da pessoa física.
 
Em nossa opinião, a grande aliada do “Leão” é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Através desta declaração as empresas informam o salário e pagamentos sujeitos à tributação realizado à pessoa física e pessoas jurídicas.
 
Contudo, existem outros informativos entregues a RFB, dos quais destacamos:
 
1.  e-Financeira: informações sobre as operações financeiras;
 
2. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): nesta declaração constam dados do pagador e do beneficiário dos serviços médicos;

3. Declaração de Operações com Cartão de crédito (DECRED): informações sobre movimentações com cartões de crédito;

4. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): nela são relatadas as transações que envolvam operações de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, inclusive sublocação;

5. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): fornece informações sobre operações levadas a registro no Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos;

6.  Monitoramento de Contribuinte: análise contínua do comportamento econômico-tributário, objetivando identificar crime contra a ordem tributária.
 
Em suma, a Receita Federal do Brasil está amplamente aparelhada para identificação de equívocos quanto aos dados apresentados na sua declaração de rendimentos.
 
A BDPP está apta e disponível para assessorar você!!